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Nova regra para a pensão por morte entra em vigor

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A primeira alteração na regra da pensão por morte começou a valer nesta quarta-feira. A partir de agora, só tem direito ao benefício quem mantém, no mínimo, dois anos de relacionamento estável. As demais regras a respeito do benefício entram em vigor em 1º de março.

Além da alteração no tempo mínimo de relacionamento estável para que um cônjuge possa receber uma pensão por morte, o governo estipulou uma tabela que assegura o benefício pela vida inteira para quem fica viúvo com 44 anos ou mais e que tenha expectativa de sobrevida de até 35 anos. Abaixo dessa idade, o benefício passará a ser temporário e dependerá da sobrevida do pensionista. Entre 39 anos e 43 anos, por exemplo, o prazo é de 15 anos; entre 22 e 32 anos, de seis anos; e, abaixo de 21 anos, de três anos.

O cálculo do benefício também muda. Por exemplo, uma viúva sem filhos passará a receber 60% do valor do benefício, e não mais 100%. Cada filho terá direito a uma cota de 10%, que termina aos 21 anos de idade.

AJUSTE FISCAL

As alterações nos benefícios foram anunciadas pelo governo federal em dezembro e realizadas por meio duas medidas provisórias – uma na área trabalhista e outra na previdenciária. O governo argumentou que o pacote vai gerar uma economia de R$ 18 bilhões em 2015. As medidas, além de reduzir o déficit na Previdência (que está perto de R$ 50 bilhões), ajudarão a equipe econômica a fechar as contas públicas este ano.

Durante café da manhã com jornalistas na terça-feira, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que o governo pode realizar ajustes na área tributária, em busca do equilíbrio fiscal, mas afirmou que o governo não tem objetivo de fazer um “saco de maldades”, mas sim de corrigir distorções:

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— O objetivo de uma pensão é proteger uma família cujo provedor morreu ou sofreu um acidente. O objetivo não é proporcionar uma renda vitalícia para quem tem capacidade de trabalhar — disse.

As mudanças anunciadas em dezembro incluem, além da pensão por morte, restrições no acesso a seguro-desemprego e a auxílio-doença. No caso do seguro-desemprego, o governo elevou de seis para 18 meses o período aquisitivo e ajustou o número de parcelas, que varia de três a cinco. As novas exigências entrarão em vigor no início de março. Na avaliação da Fazenda, no curto prazo, essa é a maior medida de maior impacto na redução de despesas.

As novas normas do seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que a pesca é proibida) valerão a partir de abril.Os trabalhadores precisarão solicitar o auxílio nas agências do INSS. Hoje, esse pedido é feito nas superintendências do Ministério do Trabalho e Emprego ou nos postos do Sine. A verificação dos requisitos também passará a ser feito pela Previdência. O MTE continuará responsável pelo pagamento dos benefícios.

Cristiane Bonfanti

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FONTE: http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=18400


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